COMUNIDADES QUILOMBOLAS
MEYRE SUELY
No Brasil, o marco para o reconhecimento de direitos das comunidades negras rurais é a Constituição Federal de 1988, ao buscar garantir a formalização das posses territoriais, bem como o respeito aos modos de criar, fazer e viver desses grupos. Tal reconhecimento resulta da mobilização dos movimentos negros, que trouxeram à toma a discussão sobre quilombolas contemporâneos principalmente nos anos 70, como parte do contexto da luta contra o preconceito racial. A partir da promulgação da Constituição, vêm se desenvolvendo uma série de políticas públicas em diversas áreas,com destaque para a regularização dos territórios que quilombolas, tem tidos pouca atenção no contexto das políticas públicas voltadas às atividades econômicas.
Comunidades quilombolas na implementação de políticas públicas, orientadas por um padrão de desenvolvimento que se reflete as práticas produtivas dessas comunidades. Nesse sentido, a formulação de tais políticas estão baseadas na falta, que deve ser suprida por intervenção técnicas do Governo.O contexto, a tradicional idade das comunidades quilombolas parece nos central para a questão de intervenções nas práticas produtivas, as quais não eram praticadas pelas comunidades. As inovações tecnológicas podem conviver com os modos de produção tradicionais, podem substituí los, descaracterizando tradições locais ou podendo ao desencadear nenhum desses processos, quando a inovação está tão distante das práticas tradicionais que ela simplesmente ao é absorvidas pelas comunidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário